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Justiça Federal Suspende Resolução que Autorizava Farmacêuticos a Prescreverem Medicamentos

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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda-feira (31), uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, incluindo os de venda sob prescrição médica. A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), que argumentaram que a prática poderia colocar em risco a saúde dos pacientes.

O juiz Alaôr Piacini, responsável pela suspensão, considerou que a resolução do CFF afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define as atividades privativas dos médicos no Brasil. “Só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, afirmou o juiz em sua decisão.

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O CFM comemorou a decisão, enquanto o CFF anunciou que irá recorrer. Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, “os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”.

Na ação judicial, o CFM argumentou que o CFF já havia tentado autorizar a prescrição de medicamentos por farmacêuticos em outras ocasiões, demonstrando “indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, que autorizava a prescrição farmacêutica.

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O CFF, por sua vez, defende que os farmacêuticos possuem conhecimento técnico suficiente para prescrever medicamentos em determinadas situações, e que essa prática já é reconhecida por legislações estaduais e municipais. A entidade cita ainda exemplos de programas de saúde pública, como a prescrição de medicamentos para profilaxia de HIV e tuberculose, em que a atuação dos farmacêuticos é permitida. “O próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”, afirma o CFF em nota.

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