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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (16) uma medida provisória (MP) que reforça a isenção de impostos sobre transferências financeiras realizadas por meio do PIX e proíbe a cobrança de taxas adicionais para consumidores que utilizem esse meio de pagamento. A MP estabelece que, no pagamento via PIX, o preço deve ser o mesmo ou inferior ao valor cobrado em dinheiro, considerando qualquer cobrança extra uma prática abusiva. “Constitui prática abusiva… a exigência de preço superior ou encargo adicional”, destaca a medida.
A MP também determina que os comerciantes não podem cobrar valores maiores para quem pagar via PIX, e os fornecedores devem informar claramente aos consumidores sobre a vedação de tais práticas. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas pela legislação de defesa do consumidor.
A medida foi criada para garantir que o sistema de pagamentos continue livre de tributos, reafirmando que transferências via PIX não serão tributadas. A nova regulamentação também equipara o PIX ao pagamento em espécie, sem a incidência de tributos adicionais. Cabe ao Banco Central implementar as normas para garantir a manutenção da infraestrutura digital pública, evitando discriminação no uso do sistema.
