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A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), um decreto-lei que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida restringe a transmissão automática da cidadania a apenas duas gerações nascidas fora da Itália, mudando o tradicional princípio do jus sanguinis (“direito de sangue”) que vinha sendo adotado até então.
O texto foi aprovado em votação no Parlamento, em Roma, com 137 votos favoráveis, 83 contrários e 2 abstenções. A nova legislação não afeta os casos já reconhecidos oficialmente, seja por via judicial ou administrativa, e vale apenas para novos pedidos.
A proposta foi apresentada como urgente pelo governo italiano e modifica a Lei da Cidadania de 1992, que até então não impunha limite de gerações para o reconhecimento da nacionalidade. Com a mudança, terão direito automático à cidadania apenas os descendentes diretos — filhos ou netos — de italianos que, no momento do nascimento do descendente, possuíam exclusivamente a cidadania italiana.
A nova norma pode impactar, por exemplo, brasileiros que descendem de italianos que já haviam adquirido a nacionalidade brasileira. Nesses casos, o direito ao reconhecimento da cidadania italiana poderá ser negado.
Outro ponto importante do decreto é a suspensão dos pedidos feitos por meio de consulados ou embaixadas italianas. A partir de agora, o processo só poderá ser conduzido diretamente na Justiça da Itália. O valor da solicitação também subiu: desde janeiro, a taxa é de 600 euros (cerca de R$ 4,5 mil), além de exigir uma verificação documental mais rigorosa.
Durante a tramitação no Senado, foi adicionada uma emenda que permite a readmissão da cidadania para emigrantes italianos que foram obrigados a renunciar à nacionalidade ao se estabelecer em outros países. Segundo parlamentares, a medida busca preservar os vínculos com “aqueles que, mesmo vivendo fora, são italianos de corpo e alma”.
Para ter direito à cidadania italiana de acordo com as novas regras, o requerente deve atender a um dos seguintes critérios:
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Ter pai, mãe, avô ou avó nascidos na Itália, que possuíam apenas a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente;
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Ter pai, mãe, avô ou avó nascidos fora da Itália, mas que tenham residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
A nova legislação representa uma mudança importante nas políticas de cidadania italianas e deve impactar milhares de descendentes ao redor do mundo que pretendem iniciar o processo de reconhecimento nos próximos anos.
