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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o júri popular do policial militar Henrique Otavio Oliveira Velozo, acusado de matar o campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo com um tiro na cabeça durante uma discussão em uma balada em 2022. O julgamento, que estava previsto para começar nesta quinta-feira (22), terá uma nova data a ser definida futuramente pelo poder judiciário, conforme confirmado pela TV Globo.
As investigações da Polícia Civil apontam que Henrique Velozo foi o autor do disparo fatal que atingiu Leandro Lo durante um show de pagode do grupo Pixote no clube Sírio-Libanês, na Zona Sul de São Paulo, em 7 de agosto de 2022. Na época, Lo tinha 33 anos.
Segundo o advogado da família, Ivan Siqueira Junior, o lutador teve uma discussão com o PM e, para acalmar a situação, o imobilizou. Após se afastar, Henrique Velozo sacou a arma e atirou na cabeça de Leandro Lo.
Motivo da Suspensão e Próximos Passos
A suspensão do júri foi determinada na quarta-feira (21) pelo desembargador Marco Antônio Cogan, do TJ-SP, atendendo a um pedido da defesa do tenente Henrique Velozo. Os advogados do acusado alegaram que o juiz do caso prejudicou o direito de defesa ao cancelar os depoimentos de peritos particulares que haviam sido contratados por eles. O magistrado concordou com a solicitação e concedeu uma liminar de suspensão do julgamento.
O mérito do pedido da defesa do réu ainda será julgado em outra data pelo desembargador e outros dois magistrados do TJ-SP. Eles decidirão se os peritos deverão ser ouvidos no julgamento. Até lá, o juiz do caso terá de aguardar a decisão para poder marcar uma nova data para o júri.
Enquanto isso, Henrique Velozo continuará detido preventivamente no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, aguardando um desfecho para o caso.
Além da Justiça comum, Henrique Velozo também responde a um processo administrativo na Justiça Militar. A Corregedoria da Polícia Militar recomendou a expulsão do tenente por ter usado uma arma da corporação para atirar em Leandro Lo. Na ocasião, o agente estava à paisana e não usava farda.
“O pedido de exoneração, que pode resultar na demissão a bem do serviço público do policial, foi encaminhado para julgamento do Tribunal de Justiça Militar (TJM)”, informou a Secretaria da Segurança Pública (SSP) em nota.
