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TJ-SP retoma pagamento a juiz aposentado que usou identidade falsa por 40 anos

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou a realizar os pagamentos ao juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis, que é réu em uma ação penal por falsidade ideológica e uso de documento falso. Por quatro décadas, José Eduardo utilizou o nome fictício em inglês Edward Albert Lancelot Dodd-Canterbury Caterham Wickfield, com o qual assinou decisões judiciais e documentos oficiais.

A fraude foi descoberta em outubro de 2024, quando o magistrado tentou renovar o RG em uma unidade do Poupatempo, na capital paulista. Durante o processo, as impressões digitais confirmaram que Edward e José Eduardo eram a mesma pessoa. Na época, os pagamentos foram suspensos por determinação do presidente do TJ, Fernando Antonio Torres Garcia, até a regularização da documentação.

O tribunal informou que os repasses foram retomados após o juiz apresentar um novo CPF com seu nome verdadeiro. Em 25 de junho, a Corte publicou no “Diário da Justiça” a alteração do nome cadastrado para José Eduardo, esclarecendo que a medida é exclusiva para regularização administrativa dos dados. O processo criminal por falsidade ideológica e o procedimento administrativo na Corregedoria seguem em sigilo.

José Eduardo Franco dos Reis nasceu em 1958, segundo registro oficial em Águas da Prata (SP). Ele obteve seu primeiro RG com o nome verdadeiro em 1973, mas em 1980 emitiu um novo documento usando o nome falso Wickfield, apresentando certidão de nascimento adulterada.

A defesa do magistrado alega que a mudança de identidade foi motivada por questões pessoais e psicológicas, sem intenção de prejudicar terceiros ou obter vantagens indevidas. Segundo os advogados Alberto Toron e Renato Marques Martins, o juiz “não agiu com dolo” e a criação da identidade falsa não causou prejuízo.

No processo, a defesa pediu a aplicação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), destacando a ausência de dano a terceiros. Foram arroladas seis testemunhas, incluindo cinco desembargadores do Tribunal de Justiça.

Um laudo médico anexado ao processo conclui que o réu apresenta características compatíveis com Transtorno de Personalidade Esquizoide, e que a alteração da identidade seria uma forma de lidar com um quadro psicológico complexo e uma busca por recomeço pessoal.

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