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Anac regulamenta a exploração do transporte aéreo no país

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Após aprovar mudanças nas regras de prestação de serviços aéreos por empresas brasileiras, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, hoje (3), no Diário Oficial da União, duas resoluções que regulamentam as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no país.

A Resolução nº 659 estabelece que, durante o processo de certificação, o operador de aeronave “compatível com o tipo de serviço a que se propõe a prestar” deve observar a todas as previsões legais não atingidas pelas mudanças decorrentes da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021.

Uma das principais mudanças resultantes da MP é reconhecer o serviço aéreo não mais como um monopólio estatal submetido à necessidade da outorga, mas sim como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados.

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Nesse sentido, a Resolução nº 660 revoga os pontos do regimento interno da própria Anac, que estabeleciam a competência da Superintendência de Padrões Operacionais para conduzir as atividades relacionadas à outorga e cadastro das empresas aéreas brasileiras.

Foi a superintendência quem propôs que o processo de cadastro de empresas de serviços aéreos fosse simplificado, a fim de se ajustar às mudanças impostas pela Medida Provisória nº 1.089.

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A proposta foi aprovada por unanimidade durante a reunião deliberativa da diretoria colegiada da Anac na terça-feira (1). O relatório diz que as mudanças estão “inseridas no contexto do programa Voo Simples, de modernização das regras de aviação civil no Brasil” e que “a proposição insere-se no contexto de modernização e desburocratização da aviação civil brasileira”.

*Com informações de Agência Brasil

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