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Após audiência pública nesta terça-feira (12), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei que aprimora os instrumentos de controle sobre a produção, a venda e o transporte de ouro no país.
O PL 836/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), recebeu relatório favorável pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), na forma de substitutivo, e, após votação em turno suplementar, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Durante a reunião deliberativa, o relator acolheu emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) para a supressão do artigo 9º do projeto que vedada a comercialização de ouro oriundo de terras indígenas sem autorização legal, independentemente do estágio do processo de demarcação, e de Unidades de Conservação de proteção integral.
— A Constituição autoriza exploração mineral em terras indígenas, desde que com autorização do Congresso. É claro que se essa autorização concedida tem de ter uma série de cuidados, não só com normas ambientais, mas para assegurar que a população indígena seja a verdadeira beneficiária da exploração e que seja respeitada a vontade dela. Acho que é importante que não haja vedação absoluta — defendeu o senador Sergio Moro durante a audiência pública que precedeu a deliberação da matéria.
O Contarato defende na proposta o maior controle das fases iniciais de produção de ouro, em razão das falhas atuais nos processos de compra pelas distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que acabam por transformar o ouro ilegalmente extraído em ativo legalizado.
Tal ativo, segundo o autor, ficaria em pé de igualdade com aquele garimpado ou minerado legalmente por empresas, cooperativas e garimpeiros em situação regular quanto às regras e licenças minerárias e ambientais.
Para o senador, a atual sistemática, carente de mínimos controles sobre a origem e produção do metal, fomenta o mercado bilionário de ouro extraído em áreas proibidas, como terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.
“O resultado é um aumento do desmatamento naquele bioma e a contaminação dos solos e dos recursos hídricos utilizados pelos povos nativos. O processo de extração ilegal acarreta exposição dessas populações a mercúrio, fato já documentado em análise realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)”, argumentou.
O relator destacou que a legislação atual não consegue impedir que o ouro produzido ilegalmente seja comercializado como se tivesse origem legal. “Nesse aspecto, a rastreabilidade é cada vez mais utilizada como instrumento para garantir a origem de produtos que possam estar associados a práticas degradantes do meio ambiente”, ressalta.
Segundo o Instituto Escolhas, entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade, o que equivale a cerca de metade da produção nacional. A maior parte desse ouro é proveniente da Amazônia e a área ocupada pelos garimpos naquela região já é maior que a extensão da mineração industrial em todo o país. Nos territórios indígenas, onde a mineração é ilegal, os garimpos cresceram cinco vezes em dez anos e episódios de extrema violência contra os povos originários têm sido constantes.
Ainda segundo o instituto, essa realidade só consegue se sustentar por não existirem controles efetivos sobre a origem do ouro brasileiro e nem ferramentas que permitam monitorar a extração para garantir que ela ocorra em áreas regulares e com os devidos controles ambientais e sociais.
O projeto tem o mérito principal de, segundo Kajuru, criar regras para a implementação de lastros minerário e ambiental na cadeia de produção e comércio de ouro; restringir a comercialização de ouro oriundo de terras indígenas, independente do estágio do processo de demarcação, e unidades de conservação de proteção integral; e revogar dispositivos normativos que favorecem a comercialização ilegal de ouro.
O novo texto retira referências a pessoas físicas, com o objetivo de permitir que apenas pessoas jurídicas comercializem ouro, a fim de otimizar o monitoramento das transações. Entre as sugestões propostas, também está tornar obrigatória a exigência de emissão eletrônica da nota fiscal em operações de ouro, de modo a conferir maior controle a essas transações.
*Com informações de Agência Senado