Brasil

Trabalhadores têm acesso ao abono salarial a partir desta sexta-feira

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de 2024 (referente ao ano-base 2022) no valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) tem início nesta sexta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em fevereiro. Este ano marca a unificação do pagamento do benefício para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Em média, o valor a ser recebido é de R$ 1.085.

Anteriormente, os beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e do Pasep (servidores públicos) recebiam de acordo com critérios distintos, mas agora seguirão o mesmo calendário de acordo com a data de nascimento do beneficiário, conforme estabelecido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro do ano passado.

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O abono de 2024 destinará um total de R$ 27 bilhões, beneficiando 24.874.071 trabalhadores aptos ao recebimento. Destes, 2,89 milhões são servidores públicos, cujos pagamentos serão realizados pelo Banco do Brasil, enquanto os 21,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada sacarão seus valores na Caixa Econômica Federal. Detalhes adicionais podem ser encontrados na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Para ter direito ao abono salarial, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais. O pagamento é feito pela Caixa Econômica para o PIS e pelo Banco do Brasil para o Pasep.

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Segue abaixo o calendário de pagamento:

– Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
– Nascidos em fevereiro – 15 de março
– Nascidos em março – 15 de abril
– Nascidos em abril – 15 de abril
– Nascidos em maio – 15 de maio
– Nascidos em junho – 15 de maio
– Nascidos em julho – 17 de junho
– Nascidos em agosto – 17 de junho
– Nascidos em setembro – 15 de julho
– Nascidos em outubro – 15 de julho
– Nascidos em novembro – 15 de agosto
– Nascidos em dezembro – 15 de agosto

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Os requisitos para receber o benefício incluem:

– Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos a partir do primeiro vínculo;
– Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes para o PIS/Pasep;
– Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base de 2022;
– Ter os dados do ano-base de 2022 informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

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Os trabalhadores podem consultar seus benefícios através da Carteira de Trabalho Digital no Gov.br, atualizando o aplicativo e acessando as abas “Benefícios” e “Abono salarial” para verificar o valor, data e banco de recebimento. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, através do telefone 158 ou do e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

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