Brasil

Brasil concedeu mais de 11 mil vistos de acolhida de migrantes de 2023 até julho de 2024

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Entre janeiro de 2023 e julho de 2024, o Brasil concedeu 11,2 mil vistos de acolhida humanitária a migrantes provenientes de países em crise, como Afeganistão, Haiti, Síria e Ucrânia. Esses vistos são fruto de portarias interministeriais entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), com a finalidade de oferecer proteção e abrigo a migrantes em situação de vulnerabilidade.

Pedro Henrique Cícero, coordenador-geral do Comitê Nacional para Refugiados, ligado ao MJSP, destacou que o Brasil tem uma longa trajetória de concessão de vistos temporários e autorizações de residência para nacionais de países em crise, reforçando sua política de acolhimento humanitário.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Segundo dados do DataMigra BI, os afegãos lideram o número de vistos concedidos no período, com 6.149. Os haitianos vêm em seguida, com 4.119 vistos. Os sírios receberam 926 vistos, enquanto os ucranianos somam oito. O DataMigra BI é a plataforma responsável por centralizar informações migratórias de diversos órgãos do governo, sob a coordenação do Observatório das Migrações (Obmigra).

As portarias interministeriais que regulamentam as medidas de acolhimento para esses quatro países são:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– Afeganistão: A PI nº 42/2023 autoriza a concessão de visto temporário de residência aos afegãos, visando proteger pessoas afetadas pela crise política e humanitária no país, intensificada após a retomada do poder pelo Talibã. O visto permite a permanência legal no Brasil, com acesso ao mercado de trabalho e integração social.

– Haiti: A PI nº 37/2023 estabelece diretrizes para a concessão de visto temporário e autorização de residência a haitianos em situação de vulnerabilidade, reconhecendo a grave crise humanitária no país, agravada por desastres naturais e instabilidade política.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– Síria: A PI nº 9/2019 prevê a concessão de visto temporário e residência para sírios afetados pela guerra civil, oferecendo-lhes proteção e a possibilidade de permanecerem no Brasil.

– Ucrânia: A PI nº 36/2023 trata da concessão de visto temporário e autorização de residência para ucranianos e apátridas deslocados pelo conflito armado em curso no país.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile