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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem os limites constitucionais ou que não tenham autorização legal para magistrados ativos, aposentados e pensionistas de sete tribunais estaduais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12).
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Moraes também ordenou que os presidentes das cortes identifiquem os beneficiários em até 72 horas e determinem a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o teto remuneratório. De acordo com a determinação, os tribunais devem comprovar o cumprimento das medidas em até cinco dias.
Limite estabelecido pelo STF
Em 25 de março, o plenário da Corte havia estabelecido o limite máximo para verbas indenizatórias em 70% do subsídio mensal da magistratura, sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e outros 35% para as demais rubricas autorizadas.
No entanto, relatórios enviados pelos próprios tribunais demonstraram o pagamento de verbas não autorizadas, como auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação de mesa diretora e auxílio-adoção. O ministro justificou a ordem de suspensão “em virtude de divulgação pela imprensa de irregularidades no pagamento de magistrados, em desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Valores identificados nas folhas de pagamento
Os relatórios detalhados das folhas de pagamento de abril, maio, junho e julho revelaram vencimentos elevados pagos a desembargadores e juízes estaduais:
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TJ-MA: Autorizou o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado; outros 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril;
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TJ-RJ: Registrou ao menos cinco magistrados com rendimentos acima de R$ 200 mil e 589 que receberam mais de R$ 100 mil em abril; em maio, uma magistrada inativa recebeu R$ 202.880,19;
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TJ-DFT: Registrou o pagamento de R$ 490.684,76 a uma magistrada em maio;
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TJ-GO: Nove magistrados receberam acima de R$ 200 mil em abril, mês em que 130 magistrados e pensionistas ganharam mais de R$ 100 mil;
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TJ-RN: Pagou R$ 554.812,41 a um magistrado aposentado em abril e R$ 544.867,19 em maio;
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TJ-PR: Registrou 73 magistrados com rendimentos superiores a R$ 100 mil em abril;
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TJ-RO: Teve aproximadamente 90% de todos os seus magistrados recebendo mais de R$ 100 mil na folha de abril.
Outras determinações
A decisão de Moraes também impõe obrigações à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá enviar ao STF, em 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus quadros para identificar eventuais integrantes que receberam verbas incompatíveis.
O ministro acionou a Corregedoria Nacional de Justiça para fiscalizar os pagamentos e “apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos respectivos Presidentes dos Tribunais de Justiça pelos pagamentos pretéritos em desconformidade com a determinação do Supremo Tribunal Federal”.