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As revelações de Palocci sobre André Esteves, Lula e Graça Foster

A Polícia Federal anexou dois termos da delação premiada de Antonio Palocci no pedido de buscas da operação Pentiti – a fase 64 da Lava Jato -, deflagrada nesta sexta-feira, 21. Nos termos 7 e 9 do acordo de colaboração o ex-ministro dos governos Lula e Dilma fala sobre suposto ilícitos cometidos pelo banqueiro André Esteves em favor do PT.

A Pentiti apura supostos crimes de corrupção envolvendo o Banco BTG Pactual e a Petrobrás na exploração do pré-sal e ‘em projeto de desinvestimento de ativos’ na África. Entre os alvos da operação estão a ex-presidente da estatal, Graça Foster e o executivo do banco, André Esteves.

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De acordo com a corporação, os supostos crimes podem ter causado prejuízo de ao menos US$ 1,5 bilhão, o que equivaleria a cerca de R$ 6 bilhões de reais hoje.

Cerca de 80 policiais federais cumprem 12 mandados de busca e apreensão em endereços de São Paulo (3) e do Rio de Janeiro (9), entre eles a sede do Banco BTG na capital fluminense. A operação não cumpre ordens de prisão.

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Na ordem que deflagrou a nova fase da Lava Jato, a juíza federal Gabriela Hardt resumiu as declarações de Palocci sobre “as seguintes ilicitudes envolvendo André Santos Esteves”. A residência do banqueiro foi alvo de buscas na manhã dessa sexta, bem como a sede do BTG no Rio.

CONFIRA A ORDEM DE GABRIELA HARDT

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A juíza elenca oito fatos:

“(i) possível pagamento de propina para decisões de seu interesse no CRSFN;

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(ii) doações eleitorais vinculadas ao auxílio no item anterior para campanha nacional de 2006 do PT;

(iii) articulação junto a GUIDO MANTEGA para que o banqueiro efetuasse operações no mercado com informações privilegiadas do BACEN;

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(iv) oferecimento de vantagem indevida para garantir a posição da instituição financeira no projeto do pré-sal e para qualquer operação de mercado que o PT/Governo Federal desejasse;

(v) gestão de valores – que denominavam de “contas” – para LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;

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(vi) operação de mercado a partir de informação privilegiada repassada por GUIDO MANTEGA sobre o curso da taxa de juros;

(vii) possíveis doações realizadas em razão de operação de aquisição do Banco Panamericano e de aportes feitos na instituição pela Caixa Econômica Federal;

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(viii) possíveis crimes contra a administração pública para a aprovação da MP nº 627/2013.”

 

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Com Agência Estado

 

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