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O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar nesta quarta-feira (08), determinando a suspensão do decreto do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, que permitia a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas.
Na decisão, o magistrado dá prazo de 24 horas para que Ibaneis publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida vale até que “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.
A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. A Procuradoria-Geral do DF disse que vai recorrer.
Como justificativa, o juiz afirma que, no momento, há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”. “Em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle desta grave pandemia, as únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social”.