AuxĂ­lio Emergencial

Trabalhadores nascidos em abril podem sacar AuxĂ­lio Emergencial

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Os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir desta sexta-feira (4) a segunda parcela do auxĂ­lio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa EconĂŽmica Federal em 20 de maio.Os recursos tambĂ©m poderĂŁo ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuĂĄrio. AtĂ© agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domĂ©sticas (ĂĄgua, luz, telefone e gĂĄs), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o cĂłdigo QR (versĂŁo avançada do cĂłdigo de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dĂșvidas, a central telefĂŽnica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h Ă s 22h. AlĂ©m disso, o beneficiĂĄrio pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneråveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevĂȘ parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famĂ­lias, em geral, recebem R$ 250; a famĂ­lia monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

CalendĂĄrio mostra os dias para o saque da segunda parcela do AuxĂ­lio Emergencial 2021. – AgĂȘncia Brasil

Pelas regras estabelecidas, o auxĂ­lio serĂĄ pago Ă s famĂ­lias com renda mensal total de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salĂĄrio mĂ­nimo. É necessĂĄrio que o beneficiĂĄrio jĂĄ tenha sido considerado elegĂ­vel atĂ© o mĂȘs de dezembro de 2020, pois nĂŁo hĂĄ nova fase de inscriçÔes. Para quem recebe o Bolsa FamĂ­lia, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxĂ­lio emergencial.

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