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Na noite desta terça-feira (10), o Senado aprovou, em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) queeleva de 65 para 70 anos a idade máxima permitida para que alguém seja indicado aos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova regra será promulgada pelo Congresso Nacional – emendas constitucionais não passam pela sanção presidencial.
Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
A aprovação foi resultado de um acordo entre deputados da base e o Palácio do Planalto e abre caminho para beneficiar a indicação de aliados em cargos estratégicos na Justiça.
Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.
A idade mínima para a escolha continua variando entre 30 e 35 anos, dependendo do Tribunal.