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Donos de pequenas empresas têm até as 19h desta quinta-feira (28) para negociar dívidas ativas com a União. É preciso fazer a adesão às transações tributárias para conseguir negociar as dívidas.
Além de descontos, é possível conseguir entrada facilitada, entre outras condições de pagamento, para regularização de débitos com a Receita e a PGFN.
O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
Os MEIs interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do Portal Regularize, que é o portal digital de serviços da PGFN.
No portal, o interessado pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua condição financeira.
De acordo com o Sebrae, o MEI deve ficar atento aos detalhes de cada edital que especificam critérios e procedimentos para adesão.
Ao todo, o governo federal oferece 4 modalidades de transação tributária que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.
A “transação de pequeno valor” é destinada apenas a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários mínimos. Aqui, o desconto é de até 50% do valor total da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação“, ou “irrecuperáveis“, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras situações.
Por sua vez, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado pela Justiça em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Já “Transação conforme capacidade de pagamento” é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos.
A modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos.
*Os editais e mais informações podem ser acessadas neste link