Economia

INSS paga segunda parcela do 13º a quem recebe acima do mínimo

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo começarão a receber a segunda parcela do décimo terceiro nesta segunda-feira (3). Os pagamentos serão efetuados até o dia 7, seguindo a ordem do dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Para aqueles que ganham um salário mínimo, o pagamento do décimo terceiro teve início no dia 24 de maio e se estenderá até 8 de junho. Ao todo, mais de 33,6 milhões de segurados, tanto os que recebem o benefício mínimo quanto os que ganham acima desse valor, terão recebido a primeira parcela até o fim desta semana.

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Os extratos com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro podem ser acessados através do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.

Para os segurados sem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135. Será necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados pessoais para o atendente antes de obter a informação. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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O decreto antecipando o décimo terceiro salário foi assinado em março. Este será o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, que são em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Deste total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, que está sendo paga entre o final de maio e o início de junho. A primeira parcela, referente à competência de abril, foi paga no final de abril e início de maio.

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A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, que terão o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência também esclarece que segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício. Por lei, segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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