Economia

Programa de parcelamento da dívida do IPVA é prorrogado até junho de 2025

Foto: Agência Brasil

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O prazo de adesão ao programa IPVA em Dia, que permite o parcelamento da dívida do imposto, foi estendido até o dia 30 de junho de 2025. O decreto do governador Cláudio Castro que autoriza a prorrogação e a resolução da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) foram publicadas no Diário Oficial nesta segunda-feira (02).

Com a alteração, o programa, que anteriormente contemplava débitos do IPVA de 2020 a 2023, passa a incluir também os valores de 2024. A medida pode beneficiar até 1 milhão de veículos.

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A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ, disponível no site da secretaria. O contribuinte deve acessar a plataforma utilizando sua conta Gov.BR ou Certificado Digital e informar o número do Renavam. O sistema exibirá os débitos do veículo e as opções de parcelamento, com prazos que se estendem até o final do cronograma. Após a confirmação, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia de pagamento no Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Os débitos que não estão inscritos em Dívida Ativa serão geridos pela Fazenda Estadual, enquanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) cuidará do parcelamento de débitos inscritos. Para participar do programa, o proprietário do veículo precisa desistir de eventuais contestações administrativas ou judiciais sobre os débitos.

A primeira parcela do IPVA em Dia vence no quinto dia útil do mês seguinte à adesão, e as demais parcelas seguirão a mesma data. Os débitos parcelados estarão sujeitos à incidência de juros após a data de vencimento. O não pagamento da primeira parcela configura desistência do programa, assim como a inadimplência por três meses consecutivos ou alternados, ou o não pagamento de uma parcela por mais de 90 dias.

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No último sábado (30), a Sefaz-RJ desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA, disponível no portal do Bradesco. Agora, o contribuinte deve gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para efetuar o pagamento do tributo. Um levantamento da Fazenda mostrou que, dias antes da mudança, a média diária de emissões de GRDs era de 6 mil, enquanto os DARJs totalizaram apenas 500.

Para gerar o novo documento, o contribuinte deve acessar o portal de IPVA da Sefaz-RJ, inserir o Renavam no serviço “Emissão DARJ IPVA” e retirar a guia no mesmo dia do pagamento. As GRDs geradas antes da desativação continuam válidas até o vencimento. Além de possibilitar a emissão do DARJ, o novo sistema agiliza o processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo de processamento de um ou dois dias para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran. O novo portal também permite que o proprietário do veículo consulte débitos de anos anteriores, valores da alíquota e a base de cálculo do imposto.

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