Economia

MEI pode levar multa se não entregar declaração anual à Receita Federal

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente ao ano de 2024. A obrigação se aplica a todos os MEIs, independentemente de terem ou não faturado durante o ano, sendo essencial para garantir a permanência no Simples Nacional.

Como realizar a Declaração Anual do MEI?

A declaração pode ser feita no portal gov.br. O empreendedor deve acessar a página, inserir seu CNPJ e escolher o ano de referência. Em seguida, será necessário informar a Receita Bruta Total do ano, que pode incluir as vendas realizadas no caso de atividades comerciais, industriais, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, ou fornecimento de refeições. Se a atividade for prestadora de serviços, o valor a ser informado será o correspondente a esses serviços.

O último passo é indicar se o MEI contratou algum funcionário durante o período.

Quem deve fazer a declaração?

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A declaração é obrigatória para os MEIs optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei). Mesmo que o MEI tenha sido desenquadrado ao longo do ano, ele deve registrar os dados referentes ao período em que esteve no Simei.

A categoria abrange empresas com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, ou até R$ 251.600,00 no caso de transportadores autônomos de cargas (MEI Caminhoneiro). O MEI pode ter apenas um estabelecimento registrado, não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, nem pode contratar mais de um funcionário.

O não envio da declaração no prazo gera multa mínima de R$ 50,00, com possibilidade de redução de 50% caso o pagamento seja feito em até 30 dias.

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