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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta quarta-feira (22) o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia, em que foi condenado a 17 anos de prisão, em segunda instância. O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27/4 e 6/5.
A defesa argumentavam a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, alegando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa, além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.