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Na segunda-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que regulamenta a nova lei de licitações e veda a compra pelo governo federal de bens de consumo classificados como artigos de luxo.
O critério que vai definir se um bem de consumo é de luxo levará em conta quatro características principais: ostentação, opulência, forte apelo estético e requinte.
O decreto também se aplica às compras feitas por autarquias e fundações, mas não vale para os demais poderes, os demais entes federativos e as empresas estatais, pois o presidente da República não tem poder para dispor a respeito.
“Não será classificado como bem de luxo aqueles cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade. Por exemplo: computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender as demandas do órgão ou entidade”, afirma o governo.
“Também cumpre ressalvar que a norma trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços”, pontua o Palácio do Planalto.