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A Primeira Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), decidiu nesta segunda-feira (13), desbloquear os bens dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão bloqueados em ações que correm na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Os juízes votaram a favor de mandado de segurança requerido pelo advogado Fábio Medina Osório, que representa os políticos do MDB na ação. Segundo o entendimento dos magistrados, a Operação Lava Jato utilizou apenas as informações prestadas por delatores para basear suas acusações e que isso por si só não seria suficiente para dar seguimento ao processo.
O processo que teve mandado de segurança concedido diz respeito as operações Radioatividade, Pripyat, Irmandade e Descontaminação, que miraram crimes praticados nas obras e contratos de Angra 3. As investigações contra os senadores desceram para a primeira instância após Lobão e Jucá perderem o foro privilegiado, no início de 2019.
As ações são comandada pelo juiz Marcelo Bretas e que concentra os casos originados na operação Lava-Jato no Rio de Janeiro.