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Na segunda-feira (17), a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) promulgou uma lei que autoriza a prescrição de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina para o tratamento da Covid-19.
Com base no texto da lei, o médico poderá prescrever os medicamentos na fase inicial da doença, ou mesmo que não exista a “comprovação laboratorial da enfermidade”, desde que o paciente assine um termo de consentimento.
A lei nº 5.308, de 13 de janeiro de 2022, já está em vigor e estende a sua validade enquanto durar a pandemia.
Os medicamentos autorizados pela ALE-RO costumavam fazer parte do “kit-covid”, um conjunto de remédios distribuídos principalmente no início da pandemia no país.
No entanto, apesar da lei declarar que o uso dos medicamentos é “experimental”, vários estudos feitos por órgãos afirmam que eles são ineficazes.