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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou nesta quarta-feira (10), o pedido da defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para suspender a decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o afastamento de Witzel do cargo por 180 dias.
Toffoli disse, em sua decisão, que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundamentada em elementos específicos e concretos: “A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar prisões preventivas ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”.
O magistrado considerou ainda que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar de afastar Witzel e que a decisão colegiada substituiu a decisão monocrática tomada pelo ministro Benedito Gonçalves, acarretando a perda superveniente do interesse processual.
A defesa de Witzel argumentou que a decisão cautelar teria sido tomada sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos que indicassem risco à instrução processual, além de sustentar que foi suprimido o direito ao contraditório. Os defensores do governador chegaram a pedir a suspensão da decisão colegiada do STJ, mas, para Toffoli, a análise desse tipo de julgamento não é admitido juridicamente.
Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à covid-19.