Política

Moraes nega suspensão de processo contra Zambelli e cita falta de respaldo da Câmara

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) um pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento que pode resultar em sua condenação por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.

A solicitação, feita com base no artigo 53 da Constituição, argumentava que a ação penal deveria ser suspensa até que a Câmara dos Deputados analisasse o requerimento do Partido Liberal (PL) pedindo a sustação do processo. O advogado Daniel Bialski, que representa Zambelli, afirmou que os fatos investigados ocorreram após a diplomação da parlamentar e, portanto, estariam protegidos pela prerrogativa parlamentar.

Moraes, no entanto, descartou o argumento. Segundo ele, não há qualquer manifestação oficial da Câmara solicitando a paralisação do julgamento e, mais do que isso, os crimes atribuídos à deputada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) teriam sido iniciados antes da diplomação referente ao atual mandato. O ministro também destacou que a fase de instrução já foi concluída, e o julgamento encontra-se na etapa final, o que, segundo a Constituição, inviabiliza qualquer interferência do Legislativo.

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“Ao contrário do alegado, nenhum dos requisitos constitucionais para aplicação do artigo 53 está presente”, escreveu Moraes, que também citou os votos dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin para reforçar que a suspensão só é cabível quando os supostos crimes ocorrerem após a diplomação do mandato em curso — o que não seria o caso de Zambelli.

A Primeira Turma do STF já formou maioria pela condenação da parlamentar a 10 anos de prisão, além da perda do mandato e pagamento de multa de R$ 2 milhões por danos morais e materiais. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação. Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux para a conclusão do julgamento.

O hacker Walter Delgatti Neto, que confessou a autoria da invasão aos sistemas do CNJ, também é réu na mesma ação penal.

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