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🧡 Ver Ofertas na ShopeeNo julgamento do Tema 1.429, a Primeira Seção estabeleceu que os estados devem pagar custas processuais e honorários advocatícios referentes ao período em que os consumidores tinham autorização judicial para não incluir as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) no cálculo do ICMS.
Por outro lado, o tribunal decidiu que consumidores que pagaram o imposto integralmente, mesmo amparados por decisões judiciais, não têm direito à devolução dos valores com base na modulação dos efeitos da decisão.
Em 2024, no julgamento do Tema 986, o STJ confirmou que a Tust e a Tusd devem integrar a base de cálculo do ICMS nas contas de energia. No entanto, os ministros limitaram os efeitos da decisão, a partir de 27 de março de 2017, para preservar os contribuintes que tinham decisões judiciais favoráveis antes dessa data.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Tema 1.429, explicou que os estados devem arcar com as despesas processuais relativas ao período em que os consumidores tiveram decisões favoráveis. Segundo ela, esses contribuintes recorreram à Justiça com base no entendimento jurídico vigente na época.
Sobre a devolução de valores, a relatora destacou que a modulação foi destinada aos contribuintes que deixaram de recolher o imposto com respaldo em decisões judiciais provisórias. Quem pagou o ICMS integralmente não foi contemplado pelo benefício.
Com a definição das duas teses, o STJ autorizou a retomada dos recursos que estavam suspensos à espera do julgamento.