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Nesta terça-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que proíbe o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais de todo o Brasil pelo prazo de 120 dias.
O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) é assinado também pelo novo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Alvaro Pereira Leite.
A suspensão temporária de queimadas, no entanto, não se aplica a alguns casos, como: Práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.
Também ficam liberadas as queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.