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Candidatas, pré-candidatas e eleitas que sofrerem violência política poderão fazer a denúncia pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). O serviço gratuito pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Conforme a Lei nº 14.192/21, considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos. As denúncias têm o intuito de prevenir, reprimir e combater a prática criminosa.
De acordo com a legislação, são garantidos os direitos de participação política da mulher; vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas; e assegurada a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições.
Ainda no âmbito da Lei, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa por “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A punição é aumentada em um terço se o crime é cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência.