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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou pedido liminar da Federação Brasil da Esperança, representada pelos partidos PT, PV e PC do B, no Paraná, para proibir que fosse proibida a inclusão do termo “juiz” no material de campanha de Sergio Moro (União Brasil). A informação é do Painel da Folha de S. Paulo.
“A utilização do nome ‘Juiz Moro’ é apta a causar no eleitor impressão de que se está votando em um juiz, em um membro do Poder Judiciário, quando se sabe que o postulante não ostenta esta qualidade“, dizia uma parte da representação enviada ao TRE-PR pela oposição.
Em sua decisão pelo negativa, o juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior disse que não enxerga irregularidade no material, dado que Moro já é conhecido nacionalmente como juiz, profissão que exerceu e pela qual ficou conhecido.