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ISS para sociedades de advogados deve ser por valor fixo, decide STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24), por 7 votos a 1, que os municípios não podem sancionar leis que estabeleçam percentuais, e não valores fixos, para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo à atividade de sociedades advocatícias.

A decisão tem repercussão geral e uniformiza, para todo o país, o entendimento jurídico sobre o assunto, desfazendo um conflito entre a legislação nacional e diversas leis municipais que estabeleciam diferentes normas para a cobrança de impostos sobre serviços prestados por sociedades de advogados.

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Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator ministro Edson Fachin, que julgou ser inconstitucional a lei aprovada pelo município de Porto Alegre, que excluía as sociedades de advogados do rol de entes submetidos a uma cobrança de ISS por valor fixo anual.

Com a decisão de hoje, todos os municípios ficam agora obrigados a cobrar o ISS sobre serviços prestados por sociedades de advogados por meio de valores fixos em bases anuais, conforme previsto por lei complementar de âmbito nacional.

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Acompanharam Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido no tema. Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento.

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