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STF nega pedido de redução de pena de casal Nardoni

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo, não conheceu – julgou inviável a tramitação – do Habeas Corpus (HC) 153771, impetrados em favor de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trota Peixoto Jatobá, condenados pelo assassinato da menina Isabella Nardoni em 2008, em São Paulo. Isabella tinha cinco anos. Ela era filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina. O crime chocou o País.

A defesa buscava a redução da pena imposta ao casal, informou o site do Supremo – Processo relacionado: HC 153771

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O 2º Tribunal do Júri do Foro Regional de Santana em São Paulo aplicou a pena de 31 anos de reclusão para Alexandre Nardoni e de 26 anos e 8 meses para Anna Carolina.

Ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena do pai de Isabella para 30 anos.

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O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento de recurso especial, manteve a pena referente ao homicídio. Em seguida, o Recurso Extraordinário (RE) 839164 teve seguimento negado pelo Supremo.

 

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Com Agência Estado

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