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A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão recomendou que a ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, revogue, imediatamente, orientações sobre educação domiciliar, que foram enviados para os Conselhos Tutelares do país.
No documento, o ministério pedia aos conselheiros que não enquadrassem crianças e adolescentes adeptos da educação domiciliar como em situação de abandono intelectual e que eles fossem excluídos da lista de evasão escolar.
A educação domiciliar é uma modalidade de ensino em que pais ou tutores assumem o processo de aprendizagem das crianças fora do ambiente escolar, ensinando a elas os conteúdos ou contratando professores particulares para isso.
No entanto, não há regras para a prática. A procuradoria entende que o ofício de Damares vai contra a legislação vigente: a Constituição garante o direito à educação; o Estatuto da Criança e do Adolescente define a obrigação de pais ou responsáveis de matricular o menor na rede de ensino; e a Lei de Diretrizes e Bases estabelece que a educação é escolar.