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Menores de SP poderão viajar desacompanhados sem autorização judicial

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, 23, uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial.

A partir desta terça, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.

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A medida, no entanto, vale somente para ida e volta dentro do Estado de São Paulo. Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça.

Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

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Por Agência Estado

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