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Militar vira réu por tortura e sequestro na ditadura

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) recebeu, nesta quarta-feira (14), a denúncia contra o sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o “Camarão”. Ele é acusado de sequestrar e torturar, durante a ditadura militar, Inês Etienne Romeu, na “Casa da Morte”, em Petrópolis, Região Serrana do Rio. Com isso, ele se torna réu no processo penal.

É a primeira vez em que a segunda instância da Justiça brasileira entende que a tortura praticada durante a ditadura não é protegida pela Lei da Anistia, segundo o TRF-2.

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A denúncia havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis em 2017 e o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no TRF-2, onde o caso foi julgado pela 1ª Turma Especializada.

Os magistrados consideraram, por maioria, que os crimes praticados são de lesa-humanidade e, por isso, deve-se aplicar a Convenção Americana dos Direitos Humanos — que não permite a prescrição, nem a anistia dos crimes.

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Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Anistia era constitucional.

A desembargadora Simone Schreiber discordou da decisão de primeira instância, que não viu indícios de materialidade. No mês passado, ela pediu vista — ou seja, mais tempo para se inteirar sobre o processo — e o julgamento foi retomado nesta quarta (14).

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