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Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys é da 1.ª Vara Criminal de Brasília.
Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, ‘não havendo, portanto, a transnacionalização do delito’ – condição para que a competência fosse da Justiça Federal.
Para o juízo suscitado, a 1.ª Vara Criminal de Brasília, como a mensagem foi enviada à assessoria de imprensa do deputado, a competência seria da Justiça Federal.
-Por O Estado