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O juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, desconsiderou as confissões do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e impôs a ele mais uma dura pena de 33 anos e três meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
“Não há que se aplicar a atenuante genérica de confissão (artigo 65, III, do Código Penal), na medida em que não foi autêntica, mas fantasiosa e inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam doações para fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova”, escreveu o magistrado.
Segundo Bretas, o ex-governador ‘vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extremamente elevada’.
“Ainda que não se possa afirmar que o comportamento deste condenado seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este estado, é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual”, escreveu.
Com a sentença, o emedebista chega aos 266 anos de prisão.