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Aprovada dispensa licitação quando o destinatário final da compra for pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5345/19, que dispensa a licitação quando o destinatário final da compra de um bem ou prestação de serviço decorrente de iniciativa do poder público for pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação. “A proposta visa garantir meios céleres e eficazes para a liberação de recursos”, disse. “A licitação poderá ser dispensada na construção de hospital público que trabalhe no cuidado e na recuperação de pessoas com deficiência”, exemplificou.

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O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Licitações. “Quero estabelecer ação afirmativa que tenha impacto direto, imediato na melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta, deputado Ted Conti (PSB-ES).

Atualmente, a lei prevê dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado./ Com Agência Câmara

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