Brasil

CNJ investiga e afasta desembargador do Rio

O desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio, foi afastado das funções e terá de prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça sobre decisões que deu em plantões judiciais. Durante inspeção de rotina, a Corregedoria Nacional de Justiça apontou indícios de que Guaraci teria violado o princípio do juiz natural e concedido liminares que fogem das hipóteses legais e regimentais previstas.

Nesta terça, 17, durante a 302.ª Sessão Ordinária, o Plenário do CNJ, por unanimidade, acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador para a apuração de possíveis irregularidades praticadas durante os plantões.

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Hipóteses excepcionais

As informações foram detalhadas no site do CNJ. De acordo com Humberto Martins, a abertura do processo ‘não tem o objetivo de analisar ou rever o mérito das decisões judiciais proferidas por Guaraci Vianna e julgar se são corretas ou incorretas, mas averiguar seis achados relacionados a decisões teratológicas, que não possuíam qualquer urgência e com indícios de parcialidade’.

Segundo o ministro, ‘não é absoluta’ a garantia prevista no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que garante que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

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“A mencionada garantia contida no artigo 41 da Loman pode ser superada em hipóteses excepcionais, a exemplo de situações de impropriedade, excesso de linguagem, ou ainda quando se possa extrair do julgado, ictu oculi, infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que esta foi proferida, o que definitivamente é a hipótese dos autos”, disse o corregedor.

Achados

Entre os achados citados por Martins, consta a concessão de liminar em habeas corpus para que uma prisão preventiva decretada contra um homem e uma mulher, acusados de exploração sexual feminina e que estavam foragidos, fosse convertida em prisão domiciliar, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. / Agência Estado

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