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Grupo de juristas pedem à PGR que enquadre na Lei de Abuso procurador que denunciou Glenn

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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta quarta, 22, na Procuradoria-Geral da República uma representação contra o procurador no Distrito Federal, Wellington Divino Marques de Oliveira, a quem atribui ‘evidente prática de abuso de autoridade’ na denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald. ABJD pede que seja instaurado procedimento de investigação para ‘apuração de conduta ilícita’.

Wellington Divino Marques de Oliveira denunciou Glenn e seis hackers acusados de invasão de comunicações do ex-juiz federal Sérgio Moro e de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná.

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O procurador sustenta que o jornalista do Intercept Brasil ‘auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões’.

Para o procurador, a atitude do jornalista caracteriza ‘clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos’.

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Glenn não foi investigado no inquérito da Polícia Federal por ordem do ministro do Supremo, Gilmar Mendes. Mas o procurador o denunciou à Justiça por organização criminosa.

Para a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, ‘a acusação apresentada pelo procurador descreve fato que não pode ser considerado crime’.

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“Tenta criminalizar a livre manifestação do pensamento e a divulgação de informações, atingindo em cheio o direito fundamental à liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa (artigo 5.º, incisos IV e IX, e art. 220 da Constituição)”, conforme representação.

A entidade afirma que ‘o uso do aparelho de Estado em desacordo com o que é determinado nas normas e em desrespeito aos direitos dos cidadãos foi o que levou à aprovação da Lei 13.869, em 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade’.

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“Ao acionar o Poder Judiciário de forma infundada e para dar vazão à sua posição político-ideológica, o procurador incide no que prevê o artigo 30, da Lei 13.869/2019, com evidente abuso de autoridade”, diz o documento. / Agência Estado

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