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Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF), mais crítica à Lava Jato, pretende usar a delação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) para rever o atual entendimento da Corte que permite que delegados de polícia fechem acordos de colaboração premiada. A colaboração firmada entre Cabral e a Polícia Federal é contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou nesta semana com um recurso no STF contra a homologação do acordo.
As primeiras tratativas entre Cabral e a PF começaram no início de 2019, na época em que o ex-governador do Rio confessou pela primeira vez os crimes cometidos. “Meu apego a poder e dinheiro é um vício”, disse o ex-governador, em fevereiro do ano passado. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro foi contra firmar colaboração premiada, posição também adotada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
No entanto, em 2018, o STF decidiu que delegados de polícia – tanto da Federal como da Civil – podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê um aval à colaboração feita com a polícia.
O recurso da PGR está sob análise do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin. Ao contestar a homologação do acordo por Fachin, Augusto Aras alega que há “fundadas suspeitas” de que Cabral segue ocultando o dinheiro ilícito que recebeu do esquema criminoso, o que comprovaria que o acordo viola a condição de “boa-fé” exigida do delator.
Fachin pode levar o pedido da PGR contra a delação para julgamento na Segunda Turma (composta por cinco ministros) ou no plenário (formada pelos 11 integrantes da Corte). Ao menos dois colegas do relator avaliam que o ideal seria submeter o tema para exame de toda a Corte.
Ministros levantam dúvidas sobre validade de delação sem aval do MPF
A controvérsia com a delação de Cabral reacendeu, nos bastidores do STF, o debate sobre a necessidade ou não de aval do MP sobre os acordos fechados pela Polícia Federal. Um ministro do STF ouvido reservadamente pela reportagem levanta dúvidas sobre a validade do acordo do ex-governador, ressaltando a rejeição do Ministério Público, que se recusou a fechar a delação com o ex-governador do Rio.
Um outro ministro acredita que o tema deve ser levado a plenário, junto de outra delação polêmica: o acordo fechado pela própria PGR com os irmãos Joesley e Wesley Batista, da J&F. A Procuradoria quer a extinção dos acordos dos executivos, mas a manutenção das provas colhidas – a palavra final caberá ao plenário do STF. Esse julgamento está marcado para 17 de junho.
Em 2018, pelo placar elástico de 10 a 1, o STF decidiu que a Polícia Federal pode fechar acordos de colaboração premiada. O único voto contrário foi justamente de Fachin. O resultado impôs uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a PF sobre o controle de investigações em curso, como a Lava Jato.
“Creio, guardadas as devidas proporções, que a orientação majoritária dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”, disse o relator da Lava Jato na ocasião. Depois de sair derrotado no plenário, Fachin tem respeitado a posição da maioria – e já homologou outra delação fechada pela PF, a do ex-marqueteiro do PT Duda Mendonça.
Em outro ponto delicado daquele julgamento, por 8 a 3, os ministros entenderam que o acordo da PF pode ser fechado mesmo sem anuência do Ministério Público. Os três votos contrários foram de Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Além de Duda Mendonça, outras delações fechadas apenas com a PF já foram homologadas sem a participação do Ministério Público. Foram os acordos firmados pelo ex-ministro Antonio Palocci e o publicitário Marcos Valério. Nestes casos, não houve polêmicas sobre rediscutir o entendimento .
Marco Aurélio Mello diverge
Para o ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, não há motivos para o plenário do Supremo retomar a discussão sobre as delações fechadas pela PF. “Decidimos há tão pouco tempo que é possível, vamos reabrir? Causa insegurança”, disse à reportagem. Marco Aurélio foi o relator da ação julgada em 2018 sobre as colaborações premiadas fechadas por delegados de polícia. / Agência Estado