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Em Rondônia, um contabilista da cidade de Alto Paraíso, entrou com uma ação popular na Justiça Federal, nessa sexta-feira (20), pedindo, para que “o presidente da República Popular da China Xi Jinping promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00”. O valor é equivalente ao crédito extraordinário aberto pelo governo brasileiro para dar suporte financeiro ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Durante uma entrevista ao jornal O TEMPO, Domingos Borges da Silva, 55, alegou que entrou com o processo“em razão do pouco caso do governo chinês em relação a ter tomado as providências logo no início da descoberta do vírus e evitado que o mesmo se disseminasse no restante do mundo, agindo com imprudência e omissão”.
O processo, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, Domingos fez um histórico sobre o avanço da pandemia e denominou algumas ações tomadas por Jair Bolsonaro. “Como exposto, o governo brasileiro, utilizando dos seus recursos internos, vem sistematicamente promovendo os atos necessários a evitar que o povo brasileiro sofra maiores danos em decorrência de contaminações por coronavírus. Entretanto, quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro é a República Popular da China, que, através de seu presidente, como é público e notório, negligenciou e agiu com omissão quando lhe foi informado de que estava existindo um vírus de auto poder de contágio e poderia causar graves danos à saúde pública e mesmo assim não tomou as providências imediatas para evitar que o mesmo se alastrasse em mais de 170 países”, diz trecho do processo obtido pelo jornal.
Segundo o autor do processo, o médico Chinês Li Wenliang, “descobridor do coronavírus, na sua versal mais letal, alertou as autoridades chinesas sobre a sua existência e capacidade de letalidade contaminação, mas foi ignorado pelo governo da República Popular da China”.
Domingos da Silva considera que o procurador geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, foi omisso ao não tomar “as providências de ordem legal com vistas a responsabilizar civilmente o governo da República Popular da China pelos anos causados ao povo brasileiro” e, por isso, pede que a Justiça Federal determine, liminarmente, que o procurador promova os atos necessários para a responsabilização civil do país asiático e assegurar justa indenização ao povo brasileiro pelas perdas decorrentes da disseminação do coronavírus.
Em relação a quantidade pedida na ação R$ 5,1 bilhões, o autor do processo destaca que é uma solicitação inicial sob pena de multa diária de R$ 100 milhões se a medida não for cumprida pelos representantes chineses.
Já no fim do processo, com as medidas liminares asseguradas, Domingos da Silva pede à Justiça que a China seja condenada em “perdas e danos, devendo ser levado em consideração os valores totais que vier a ser despendidos pelo governo brasileiro com custos operacionais de combate ao COVID-19, bem como nas custas e despesas processuais”. O processo foi distribuído nessa sexta-feira 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e ainda não teve movimentação.
Com: Estadão e O Tempo