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O Tribunal de Contas de Pernambuco concedeu uma cautelar nesta quarta-feira (22) onde ordena a suspensão da compra de 2.500 celulares pela Prefeitura do Recife. A decisão, adotou o pedido do Ministério Público de Contas, foi foi relator das Contas da Prefeitura do Recife, Valdecir Paschoal.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco não encontrou informações sobre a empresa selecionada após fazer o pedido. Também apontou falta de consistência no argumento apresentado pela prefeitura: diminuir a desigualdade em relação aos alunos da rede privada.
A secretaria de educação justificou que o smartphone viria a servir para que os professores ofertassem “aulas à distância por meio de jogos educacionais” durante o período de isolamento.
Os aparelhos, no entanto, só seriam entregues no final de abril, sendo que, em maio, o governo estadual planeja autorizar a volta às aulas.
Ao suspender a compra, o conselheiro do Tribunal de Contas Valdecir Pascoal afirmou que somente por pregão eletrônico estaria garantida a concorrência.
“A Secretaria de Educação municipal não demonstrou cabalmente a inviabilidade da realização de Pregão Simplificado Eletrônico, nos termos do artigo 4°G da Lei 13.979/2020, procedimento este que, no lugar da dispensa, teria o condão de, sem prescindir da agilidade necessária, propiciar maior competição, isonomia, economicidade e transparência ao processo de contratação”, escreveu.