Brasil

Governo do Distrito Federal libera lojas de roupas e de calçados

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou decreto, neste sábado (16), estabelecendo novas regras para o funcionamento do comércio no Distrito Federal. Ele autorizou o funcionamento de lojas de roupas e de calçados. O texto também autoriza a retomada para o comércio de extintores e para serviços de corte e costura. O horário de funcionamento será restrito.

Segundo o jornal Correio Braziliense, os estabelecimentos poderão funcionar entre 11 horas e 19 horas. Já são liberados no DF serviços como supermercados, postos de gasolina, lotéricas e correspondentes bancários. Nos locais, é exigida a adoção de medidas como aferição de temperatura corporal, disponibilização de álcool em gel e distanciamento de dois metros entre clientes e funcionários.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Já estavam autorizadas a funcionar (sem a restrição de horário):
 
  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile