Brasil

Em oposição a Doria, TJ derruba restrição de acesso ao litoral paulista

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu nesta quarta-feira (20) a liminar de dois juízes de Itanhaém, que restringia o acesso cinco cidades litorâneas entre os dias 20 e 25 de maio. As ações impunham um bloqueio sanitário em rodovias durante o feriado prolongado criado na cidade de São Paulo com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus.

A suspensão da liminar vale para todas as estradas e para todas as cidades que haviam sido interditadas: Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

De acordo com a análise do presidente do TJ,  as decisões judicias de primeira instância contrariam uma decisão que ele já havia tomado em 22 de março deste ano, no início da pandemia, quando outros juízes autorizaram, por liminares, o bloqueio de estradas de acesso a cidades.

“Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, declarou.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Na ocasião, a pedido do governo do estado, o desembargador Pinheiro Franco determinou a abertura de todas as rodovias, alegando que qualquer tentativa de impedir o fluxo geraria efeitos econômicos e lesão à ordem pública.

Entretanto, as restrições foram solicitadas pelos próprios prefeitos dessas cidades, que usaram de argumento um possível aumento de fluxo de turistas o que elevaria o número de casos confirmados no litoral paulista.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Ainda de acordo com a decisão que suspendeu qualquer tipo de bloqueio, o presidente do TJ solicitou para que a Corregedoria do Tribunal verificasse as medidas e investigasse a alegação dos juízes por terem descumprido uma decisão anterior sua.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile