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O governo federal alterou nesta terça-feira (14) uma portaria onde deu aval para que as empresas consigam recontratar em um prazo menor que o de 90 dias aos funcionários que elas tenham demitido em razão da pandemia. Antes a prática era proibida, pelo fato de ser considerada uma fraude nos termos da lei.
A nova medida tem validade enquanto o país estiver em estado por conta da pandemia do novo coronavírus.
A recontratação em um período menor que 90 dias pela mesma empresa é proibida com o intuito de evitar o que o próprio governo e especialistas avaliam como sendo uma prática de fraude que pode precarizar as relações de trabalho, pois, normalmente ocorre pagar um salário mais baixo ao funcionário.
A medida pode vir a receber críticas do Ministério Público do Trabalho.
“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, está escrito na portaria publicada.