Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Na última sexta-feira (20), o desembargador César Loyola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou a suspensão da venda de informações pessoais de clientes pela Serasa Experian. Investigação identificou comercialização de informações como nome, CPF e número de telefone, entre outros dados privados, de 150 milhões de pessoas.
Em investigação, a Espec identificou que a Serasa Experian vende pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes. Estima-se que a Serasa venda dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros.
A comercialização ocorre por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. A prática fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais. A conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
A situação é ainda mais grave, conforme demonstrou o MPDFT, pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação.
Com a decisão proferida pelo desembargador César Loyola, a Serasa Experian deve suspender imediatamente a venda dos dados cadastrais dos titulares, sob pena de multa diária.
“O interesse comercial e lucrativo da empresa ré não pode se sobrepor ao interesse dos titulares dos dados, mesmo porque, como mencionado, eles não esperam, não consentiram e nem lhes foi informado acerca dessa finalidade.
Verifica-se, pois, sem sombra de dúvidas, que a Serasa, ao comercializar dados pessoais, ultrapassa o limite permitido pela legislação brasileira e fere o direito à privacidade das pessoas, bem como seus direitos à intimidade e à imagem, o que inclui o direito à proteção de seus dados pessoais, bem como que o seu respectivo tratamento seja feito de forma adequada”, diz trecho da ação civil.