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Após decisão de Doria, bares e restaurantes de São Paulo fecham mais cedo a partir de amanhã

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Com o retorno de todo o Estado de São Paulo para a Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo, os estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo fecharão mais cedo a partir desta quarta-feira (2). A medida, porém, não alterará a programação de volta às aulas, e as escolas não serão fechadas. 

O anúncio da reclassificação aconteceu nesta segunda-feira (30), um dia depois das eleições municipais, durante coletiva de imprensa com o governador João Doria (PSDB). A medida foi tomada diante do aumento de internações e casos,  registrado desde o início de novembro.

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Com base na reclassificação, a decisão final de abrir ou fechar serviços e comércios em casos mais graves ficará sob responsabilidade das prefeituras. Na capital, nem mesmo cinemas ou teatros serão fechados com a reclassificação. 

Veja as regras da fase amarela:

Shoppings centers

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

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Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio e serviços

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

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Horário reduzido (10 horas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Bares e restaurantes

Somente ao ar livre ou em áreas arejadas.

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Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Consumo local até 17h.

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Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

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Horário reduzido (10 horas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias

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Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Agendamento prévio com hora marcada.

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Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos e atividades culturais

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

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Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.

Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.

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Proibição de atividades com público em pé.

*Com informações de R7

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