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Supremo decide que é constitucional lei que protege consumidor do telemarketing

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Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal decidiu por  8 votos a 3, manter uma lei do Rio de Janeiro que protege o consumidor das ligações de operadores de telemarketing. A Corte manteve a norma, que obriga empresas a criar cadastro para reunir os consumidores que não querem receber ligações.

A regra estadual obriga empresas de telefonia fixa e móvel a elaborarem um cadastro especial de assinantes que se manifestarem contra o recebimento de chamadas de telemarketing para comercialização de produtos e serviços.

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Ao votar, o presidente do Supremo Luiz Fux reclamou de receber 11 ligações de um banco durante a sessão de quarta-feira.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio também reclamou e  considerou que a lei é bem-vinda, já que ele mesmo é “bombardeado” com ligações do tipo. 

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“O pobre consumidor, que não pode sequer dizer desaforos ao telefone, porque do outro lado está um robô”, disse o ministro. Ressaltou, também, que “o legislador local [a Assembleia do RJ]“ não interferiu invadiu a competência da União para criar regras sobre telecomunicações.

Divergiram os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

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