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Nesta terça-feira (20), a juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, os decretos da Prefeitura do Rio que estabeleceram medidas restritivas para frear o avanço da pandemia.
“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, disse a juíza na decisão.
Na sentença, a magistrada autoriza o pedido liminar (provisório) para suspender “a validade e eficácia” dos seguintes decretos: 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706 .
A juíza pontua, ainda, que a decisão retira a “força obrigatória e a coercitividade” das ordens municipais.
“Liberação das praias, comércio, toque de recolher, fim da força coercitiva da guarda municipal contra o cidadão e o fim da proibição da permanência em áreas públicas”, escreveu o deputado em uma rede social.
A Prefeitura do Rio ainda não se manifestou sobre a decisão.