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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (20) a Operação Loki*, com o objetivo de apurar um suposto esquema de “pirâmide financeira” em atividade desde 2018 e que teria movimentado mais de 90 milhões de reais em menos de um ano.
Policiais Federais cumprem cinco mandados de busca e apreensão, em Boa Vista/RR, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Roraima, após representação da Autoridade Policial e manifestação favorável do MPF.
De acordo com o que foi apurado nas investigações, uma empresa localizada em Boa Vista prometia rendimentos de até 20% mensais de valores recebidos das vítimas, justificando os ganhos por terem, supostamente, um alto desempenho no mercado financeiro. Além disso, os clientes também receberiam um percentual do “lucro” de outras pessoas que indicassem para o grupo.
Nem a empresa ou seus representantes possuiriam habilitação legal para operar no mercado de capitais e, conforme consta em inquérito policial, apenas uma pequena parte dos valores recebidos – aproximadamente 15% – seriam de fato aplicados. Os poucos investimentos feitos ainda seriam operacionalizados através de fundos de investimentos tradicionais, de baixo risco e retornos muito inferiores aos 20% que seriam garantidos pela empresa.
Juntamente com outros indícios, tais como a realização de saques de quantias milionárias, fracionadas de forma a dificultar a ação de órgãos de controle, a participação financeira de suspeito já investigado pela PF em crimes semelhantes no âmbito da Operação Lamanai, de 2019, bem como a forma de atuação dos envolvidos, as investigações apontam que se trataria de mais um esquema de “pirâmide financeira”.
Conforme consta nas investigações, a empresa receberia depósitos de terceiros em milhares de operações bancárias, valores que seriam repassados para os sócios e representantes da empresa. Há evidências de que o esquema já encontraria dificuldades para realizar o pagamento aos seus clientes, indicando que começava a ruir.
Os suspeitos são investigados por crimes contra a economia popular (art. 2º, Lei nº 1.521/1951), contra o sistema financeiro (art. 16, Lei nº 7.492/1986), exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função (art. 27-E, Lei nº 6.385/1976), além de associação criminosa (art. 288, CP).
*Com informações de Polícia Federal