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Nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a liminar que obrigava a prefeitura da capital paulista a distribuir tablets a estudantes da rede municipal em até dez dias.
No entanto, na segunda-feira (10), o desembargador Nogueira Diefenthäler derrubou a liminar, acatando argumentos da prefeitura sobre a necessidade de um prazo maior. O desembargador considerou que a entrega dos equipamentos em dez dias poderia causar prejuízo ao erário, ou seja, danos aos cofres públicos.
Além disso, Diefenthäler considerou relevante a argumentação do município de que a aquisição de chips e pacotes de dados para acesso à internet ainda está em fase de licitação. Ele apontou a demanda de tempo para instalação de aplicativos de localização dos aparelhos e testagem de funcionamento dos 465.500 tablets antes da entrega aos estudantes.
*Com informações de Agência Brasil